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IRS: plano de prestações automático da AT para dívidas até 5 000 €

IRS: plano de prestações automático

Quando a nota de cobrança do IRS não é paga dentro do prazo, o contribuinte não fica necessariamente sujeito, de imediato, a um processo de execução fiscal. A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) pode criar, de forma automática, um plano de pagamento em prestações, sem que seja necessário apresentar qualquer garantia.

Quando é criado o plano automático

O procedimento é desencadeado pela própria AT 15 dias após a data limite de pagamento indicada na nota de cobrança, desde que se verifiquem, cumulativamente, as seguintes condições:

  • O valor em dívida seja igual ou inferior a 5 000 €;
  • Não tenha sido apresentado pelo contribuinte um pedido de pagamento em prestações.

Reunidas estas condições, a AT desencadeia o procedimento e comunica ao contribuinte as condições do plano de pagamento, nomeadamente o número de prestações e os respetivos montantes.

Sem necessidade de garantia

Uma das principais vantagens deste regime é a dispensa de apresentação de garantia. Ao contrário do que sucede noutros planos prestacionais, o contribuinte não tem de constituir garantia bancária, hipoteca ou outra forma de caução para beneficiar do pagamento faseado da dívida.

Como obter o documento de pagamento

O documento de pagamento de cada prestação fica disponível a partir do dia 11 de cada mês, no Portal das Finanças. O acesso faz-se do seguinte modo:

  • Aceder ao Portal das Finanças e iniciar sessão com as credenciais de contribuinte;
  • Navegar até Pagamentos > Pagamentos a Decorrer;
  • Consultar e imprimir o documento de pagamento da prestação do mês em curso.

Recomendações práticas

Ainda que o plano seja criado automaticamente, é da responsabilidade do contribuinte acompanhar o cumprimento das prestações. O incumprimento pode determinar o vencimento das prestações seguintes e a instauração de processo de execução fiscal, com os custos e juros associados.

  • Verifique regularmente as notificações na sua caixa postal eletrónica e no Portal das Finanças;
  • Marque no calendário o dia 11 de cada mês para obter o documento de pagamento;
  • Se o valor em dívida for superior a 5 000 €, ou se pretender um número de prestações diferente do atribuído, deverá apresentar um pedido próprio de pagamento em prestações dentro dos prazos legais.

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