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Bagagem do viajante IRS: regras alfandegarias para quem viaja ao estrangeiro

Vai viajar para o estrangeiro?

Antes de fazer a mala, e importante conhecer as regras alfandegarias sobre os produtos que pode transportar. Dependendo do destino e da origem da viagem, existem limites, proibicoes e obrigacoes de declaracao.

Antes de viajar, confirme sempre as regras do pais de destino. Em caso de duvida, no Portal das Financas, nos folhetos informativos, consulte o Guia para viajantes.

O que pode transportar na bagagem

Nas viagens entre paises da Uniao Europeia, o alcool e o tabaco destinados a uso pessoal podem ser transportados sem pagamento adicional de impostos, dentro dos limites da chamada franquia aduaneira. Estes incluem, por exemplo:

  • Ate 800 cigarros
  • Ate 10 litros de bebidas espirituosas

Ja quem entra na Uniao Europeia vindo de um pais nao pertencente a UE (ou seja, um pais terceiro) esta sujeito a limites diferentes. Por exemplo, podem ser transportados, em determinadas condicoes:

  • 200 cigarros
  • 4 litros de vinho
  • Uma quantidade limitada de bebidas espirituosas

Dinheiro liquido

Quem entra ou sai da Uniao Europeia com 10 000 euros ou mais em dinheiro liquido, ou com o equivalente noutra moeda, tem de o declarar a Alfandega. A regra tambem abrange determinados instrumentos financeiros e ouro.

No Portal das Financas, preencha e submeta a sua Declaracao de Dinheiro Liquido, indicando o que transporta ou ira transportar, na entrada ou na saida da UE.

Para tal, inicie sessao e aceda a pagina Declaracao de Valores (Values Declaration) > Declaracao de Dinheiro Liquido (Cash Declaration).

Em caso de duvida sobre as suas obrigacoes fiscais enquanto viajante, a Alcoescrita esta disponivel para o ajudar. Contacte-nos.

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