A entrada em vigor da nova redação da alínea j) do n.º 1 do artigo 2.º do Código do IVA, complementada pelo Ofício-Circulado n.º 25117, de 24 de junho de 2026, veio introduzir importantes alterações na aplicação do regime da autoliquidação do IVA nos serviços de construção civil.
Estas mudanças têm impacto direto em empreiteiros, subempreiteiros, eletricistas, instaladores de painéis solares, canalizadores e outros profissionais ligados ao setor.
O que é a autoliquidação do IVA?
Na autoliquidação, o prestador do serviço emite a fatura sem IVA, sendo o imposto liquidado pelo próprio cliente, desde que estejam reunidos os requisitos previstos na lei.
Este regime continua a aplicar-se a muitas operações de construção civil, mas os novos esclarecimentos da Autoridade Tributária tornam mais rigorosa a análise dos requisitos necessários.
O que muda na prática?
A partir de 1 de julho de 2026, deixa de ser suficiente que o cliente seja uma empresa ou outro sujeito passivo de IVA.
É igualmente necessário verificar se o serviço prestado se enquadra efetivamente no conceito de construção civil e se o prestador se encontra legalmente habilitado para o exercício dessa atividade, nos termos da legislação aplicável.
Isto significa que muitos profissionais terão de reavaliar a forma como emitem as suas faturas.
Nem todos os serviços passam a beneficiar da autoliquidação
A distinção entre serviços de construção civil e outras prestações de serviços assume agora uma importância acrescida.
Por exemplo:
- A instalação de painéis solares integrada num edifício pode enquadrar-se no regime da autoliquidação, desde que estejam reunidos os respetivos requisitos legais.
- As instalações elétricas e outros trabalhos diretamente relacionados com a construção ou alteração de edifícios poderão continuar abrangidos pelo regime.
- Já a reparação de eletrodomésticos, mesmo quando efetuada nas instalações de uma empresa, não é considerada um serviço de construção civil e deverá ser faturada com liquidação de IVA.
Atenção à habilitação do prestador
Uma das principais novidades dos esclarecimentos emitidos pela Autoridade Tributária prende-se com a importância atribuída à habilitação legal para o exercício da atividade.
Assim, os profissionais e empresas que executam trabalhos de construção civil deverão verificar se possuem o respetivo alvará ou certificado emitido pelo IMPIC, uma vez que esse aspeto pode influenciar a aplicação do regime da autoliquidação.
Painéis solares voltam à taxa normal de IVA
Importa ainda recordar que desde 1 de julho de 2026 terminou o regime temporário de aplicação da taxa reduzida de IVA aos painéis solares.
Assim, sempre que haja lugar à liquidação do imposto, estas operações passaram novamente a estar sujeitas à taxa normal de IVA de 23%.
O que devem fazer as empresas?
Face a estas alterações, é aconselhável que todas as empresas e profissionais do setor revejam os seus procedimentos de faturação, de forma a garantir que o tratamento do IVA é efetuado corretamente em cada operação.
Uma análise prévia da natureza dos serviços prestados, da qualidade do cliente e do enquadramento legal do prestador permitirá evitar erros de faturação e eventuais correções por parte da Autoridade Tributária.
Na Alcoescrita – Serviços de Contabilidade Lda, acompanhamos permanentemente as alterações fiscais e prestamos apoio personalizado aos nossos clientes, ajudando-os a aplicar corretamente a legislação e a cumprir as suas obrigações fiscais com segurança e confiança.
Se tem dúvidas sobre a forma como deve faturar os seus serviços após estas alterações, entre em contacto connosco. Teremos todo o gosto em ajudá-lo.
