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Modelo 39: comunicação de rendimentos e retenções

O Modelo 39 é um dos documentos mais importantes no contexto das obrigações declarativas em Portugal, funcionando como um instrumento essencial para a comunicação de rendimentos e retenções de imposto na fonte. As empresas, independentemente da sua dimensão, enfrentam regularmente o desafio de cumprir com as exigências fiscais, e este documento assume um papel crítico nesse processo. Neste artigo, exploraremos em detalhe o que é o Modelo 39, quando deve ser apresentado, quem tem a obrigação de o fazer e quais são as consequências do incumprimento.

O que é o Modelo 39?

O Modelo 39 é a Declaração de Rendimentos e Retenções na Fonte que serve para comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) as importâncias pagas ou postas à disposição pelos sujeitos passivos de IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) ou de CIRS (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares), bem como as retenções correspondentes efetuadas.

Este modelo é preenchido por entidades (empresas, profissionais liberais, pessoas coletivas) que efectuaram pagamentos ou colocaram à disposição rendimentos sujeitos a retenção na fonte, tais como:

  • Salários e ordenados a colaboradores
  • Honorários e compensações a prestadores de serviços
  • Rendas de imóveis
  • Juros e dividendos
  • Pensões e outras prestações sociais
  • Prémios de lotarias e apostas

A função principal do Modelo 39 é garantir a transparência fiscal, permitindo que a AT cruze as informações declaradas pelos pagadores com as declarações de IRS apresentadas pelos beneficiários dos rendimentos.

Enquadramento Legal

O Modelo 39 encontra-se enquadrado no artigo 119.º do CIRS (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) e regulado através de várias instruções administrativas da AT. O preenchimento e entrega deste documento é obrigatório para qualquer entidade que tenha efectuado retenções na fonte durante o ano fiscal em questão.

De acordo com a legislação portuguesa, concretamente o Decreto-Lei n.º 25/2009, de 26 de Janeiro, que estabelece as obrigações de comunicação de rendimentos para efeitos de tributação de IRS, todas as entidades pagadoras de rendimentos sujeitos a retenção na fonte devem cumprir com esta obrigação declarativa.

Nota Importante: A legislação foi reforçada ao longo dos anos, especialmente com a implementação de sistemas de conformidade tributária mais rigorosos, tornando imprescindível o cumprimento pontual deste dever.

Quem tem Obrigação de Apresentar o Modelo 39?

As entidades obrigadas a apresentar o Modelo 39 incluem:

  1. Empresas – qualquer empresa que pague salários aos seus colaboradores
  2. Profissionais liberais – que paguem honorários ou remunerações a terceiros
  3. Pessoas coletivas – associações, cooperativas e outras estruturas
  4. Proprietários de imóveis – que percebam rendas sujeitas a retenção
  5. Bancos e instituições financeiras – que paguem juros ou dividendos
  6. Entidades públicas – que paguem pensões ou outras prestações

Em suma, qualquer entidade que tenha colocado à disposição de uma pessoa singular rendimentos sujeitos a retenção na fonte está obrigada a comunicar essa informação através do Modelo 39.

Prazos para Apresentação do Modelo 39

O prazo para apresentação do Modelo 39 é um dos aspetos mais críticos do cumprimento desta obrigação. Para o ano fiscal de 2025, o documento referente aos rendimentos pagos durante este período deve ser entregue até 31 de Março de 2026.

Este prazo é aplicável quando a entrega é feita através do serviço de entrega eletrónica junto da AT. É fundamental marcar esta data no calendário fiscal, pois atrasos na apresentação resultam em penalidades.

Elemento Descrição
Prazo limite 31 de Março do ano seguinte ao ano a que se referem os rendimentos
Modo de entrega Obrigatoriamente através de entrega eletrónica (e-Portal da AT)
Ano fiscal 2025 Prazo termine em 31 de Março de 2026
Penalidade por atraso Multa entre €250 e €2.500 por cada mês de atraso

Elementos Essenciais do Modelo 39

O Modelo 39 deve conter informações precisas e detalhadas. Os principais elementos que constam deste documento incluem:

Dados da Entidade Pagadora

  • Nome e número de identificação fiscal (NIF)
  • Endereço completo
  • Contacto telefónico e eletrónico
  • Atividade principal (código CAE)

Dados de Cada Beneficiário

  • Nome completo
  • Número de identificação fiscal (NIF) ou número de identificação civil (NIC)
  • Morada completa
  • Tipo de rendimento

Dados Financeiros

  • Montante bruto do rendimento pago ou colocado à disposição
  • Valor da retenção na fonte efetuada
  • Montante líquido
  • Taxa de retenção aplicada
  • Data do pagamento ou disponibilização do rendimento
Atenção: Todos os valores devem ser reportados com precisão até à casa dos cêntimos. Erros nesses dados podem resultar em inconsistências durante a análise fiscal e requerer correções posteriores.

Taxas de Retenção na Fonte em 2025/2026

As taxas de retenção na fonte variam consoante o tipo de rendimento. Apresentamos as principais taxas aplicáveis:

Tipo de Rendimento Taxa de Retenção 2025/2026 Observações
Salários e Ordenados Variável (14-45%) Depende do escalão do IRS e circunstâncias pessoais
Honorários Profissionais 20% Retenção simples para profissionais liberais
Rendas de Imóveis 10% ou 20% Depende de imputação de rendimentos
Juros Bancários 28% Taxa uniforme independente da situação pessoal
Dividendos 28% Quando pagos por empresas
Prémios de Lotaria 20% Para prémios acima de determinado valor

Exemplo Prático de Preenchimento

Consideremos uma pequena empresa, a Consultoria Silva Lda., localizada em Alcochete, com NIF 123.456.789, que durante 2025 pagou os seguintes rendimentos:

Cenário:

  • Salário mensal a um colaborador: €2.500 brutos. Retenção mensal de IRS: €400 (taxa média de 16%)
  • Honorários a um consultor externo: €5.000. Retenção: €1.000 (taxa de 20%)
  • Renda de um imóvel (escritório alugado): €1.200. Retenção: €120 (taxa de 10%)

No Modelo 39 de 2026, a empresa deverá reportar:

  • Salários pagos: €30.000 (€2.500 x 12 meses), com retenção total de €4.800
  • Honorários: €5.000, com retenção de €1.000
  • Rendas: €1.200, com retenção de €120
  • Total de rendimentos pagos: €36.200
  • Total de retenções: €5.920

Este exemplo demonstra como o Modelo 39 funciona na prática, agregando todos os rendimentos pagos durante o ano fiscal e as correspondentes retenções efetuadas.

Processo de Entrega do Modelo 39

Procedimentos Atuais (2025/2026)

A entrega do Modelo 39 é obrigatoriamente feita através de meios eletrónicos, via portal da Autoridade Tributária e Aduaneira. O processo segue os seguintes passos:

  1. Acesso ao Portal: Dirija-se a www.portaldasfinancas.gov.pt e autentique-se com as credenciais da sua organização
  2. Seleção do Formulário: Escolha a opção "Modelo 39 – Declaração de Rendimentos e Retenções na Fonte"
  3. Preenchimento: Preencha o formulário com todos os dados necessários. O sistema oferece validações automáticas
  4. Verificação: Revise cuidadosamente todos os valores antes de submeter
  5. Entrega: Submeta o documento eletronicamente. O sistema emitirá um recibo confirmando a receção
  6. Arquivo: Guarde uma cópia do recibo para registos contabilísticos
Dica Prática: Muitas empresas preferem trabalhar com sistemas contabilísticos certificados que permitem a exportação direta para o Modelo 39, reduzindo significativamente o risco de erros e agilizando o processo.

Consequências do Incumprimento

O incumprimento da obrigação de apresentar o Modelo 39 resulta em penalidades significativas. As sanções incluem:

  • Multa por falta de apresentação: Entre €250 e €2.500 por cada mês de atraso
  • Juros de mora: Calculados sobre o montante total das retenções que deveria ter declarado
  • Aumento de imposto: Se houver inconsistências, a AT pode aumentar o imposto devido
  • Sanções acessórias: Perda de benefícios fiscais ou impedimento de aceder a certas facilidades
  • Danos reputacionais: Inscrição na lista de incumpridores, afetando a credibilidade da empresa

Adicionalmente, a falta de apresentação ou apresentação incorreta do Modelo 39 pode resultar em processos de inspeção da AT, investigando possíveis práticas fraudulentas ou ocultação de rendimentos.

Situações Especiais e Exceções

Entidades sem Obrigação

Existem algumas situações em que certas entidades podem estar isentas da obrigação de apresentar Modelo 39:

  • Pessoas singulares que não exerçam atividade empresarial e paguem rendimentos ocasionais
  • Entidades que não realizem nenhum pagamento de rendimentos durante o ano fiscal
  • Organizações internacionais com imunidade fiscal reconhecida

Retificações e Correções

Se durante o ano fiscal seguinte se verificar que o Modelo 39 apresentado continha erros ou omissões, é possível apresentar um Modelo 39 retificativo. Este deve ser claramente identificado como retificação e conter todas as correções necessárias.

Boas Práticas para Cumprimento Eficaz

Para garantir o cumprimento adequado das obrigações relativas ao Modelo 39, recomendamos as seguintes práticas:

  1. Organização de Registos: Mantenha um registo detalhado de todos os pagamentos efetuados, com datas e valores exatos
  2. Confirmação de Dados: Verifique regularmente se os dados dos

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