O Modelo 39 é um dos documentos mais importantes no contexto das obrigações declarativas em Portugal, funcionando como um instrumento essencial para a comunicação de rendimentos e retenções de imposto na fonte. As empresas, independentemente da sua dimensão, enfrentam regularmente o desafio de cumprir com as exigências fiscais, e este documento assume um papel crítico nesse processo. Neste artigo, exploraremos em detalhe o que é o Modelo 39, quando deve ser apresentado, quem tem a obrigação de o fazer e quais são as consequências do incumprimento.
O que é o Modelo 39?
O Modelo 39 é a Declaração de Rendimentos e Retenções na Fonte que serve para comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) as importâncias pagas ou postas à disposição pelos sujeitos passivos de IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) ou de CIRS (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares), bem como as retenções correspondentes efetuadas.
Este modelo é preenchido por entidades (empresas, profissionais liberais, pessoas coletivas) que efectuaram pagamentos ou colocaram à disposição rendimentos sujeitos a retenção na fonte, tais como:
- Salários e ordenados a colaboradores
- Honorários e compensações a prestadores de serviços
- Rendas de imóveis
- Juros e dividendos
- Pensões e outras prestações sociais
- Prémios de lotarias e apostas
A função principal do Modelo 39 é garantir a transparência fiscal, permitindo que a AT cruze as informações declaradas pelos pagadores com as declarações de IRS apresentadas pelos beneficiários dos rendimentos.
Enquadramento Legal
O Modelo 39 encontra-se enquadrado no artigo 119.º do CIRS (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) e regulado através de várias instruções administrativas da AT. O preenchimento e entrega deste documento é obrigatório para qualquer entidade que tenha efectuado retenções na fonte durante o ano fiscal em questão.
De acordo com a legislação portuguesa, concretamente o Decreto-Lei n.º 25/2009, de 26 de Janeiro, que estabelece as obrigações de comunicação de rendimentos para efeitos de tributação de IRS, todas as entidades pagadoras de rendimentos sujeitos a retenção na fonte devem cumprir com esta obrigação declarativa.
Quem tem Obrigação de Apresentar o Modelo 39?
As entidades obrigadas a apresentar o Modelo 39 incluem:
- Empresas – qualquer empresa que pague salários aos seus colaboradores
- Profissionais liberais – que paguem honorários ou remunerações a terceiros
- Pessoas coletivas – associações, cooperativas e outras estruturas
- Proprietários de imóveis – que percebam rendas sujeitas a retenção
- Bancos e instituições financeiras – que paguem juros ou dividendos
- Entidades públicas – que paguem pensões ou outras prestações
Em suma, qualquer entidade que tenha colocado à disposição de uma pessoa singular rendimentos sujeitos a retenção na fonte está obrigada a comunicar essa informação através do Modelo 39.
Prazos para Apresentação do Modelo 39
O prazo para apresentação do Modelo 39 é um dos aspetos mais críticos do cumprimento desta obrigação. Para o ano fiscal de 2025, o documento referente aos rendimentos pagos durante este período deve ser entregue até 31 de Março de 2026.
Este prazo é aplicável quando a entrega é feita através do serviço de entrega eletrónica junto da AT. É fundamental marcar esta data no calendário fiscal, pois atrasos na apresentação resultam em penalidades.
| Elemento | Descrição |
|---|---|
| Prazo limite | 31 de Março do ano seguinte ao ano a que se referem os rendimentos |
| Modo de entrega | Obrigatoriamente através de entrega eletrónica (e-Portal da AT) |
| Ano fiscal 2025 | Prazo termine em 31 de Março de 2026 |
| Penalidade por atraso | Multa entre €250 e €2.500 por cada mês de atraso |
Elementos Essenciais do Modelo 39
O Modelo 39 deve conter informações precisas e detalhadas. Os principais elementos que constam deste documento incluem:
Dados da Entidade Pagadora
- Nome e número de identificação fiscal (NIF)
- Endereço completo
- Contacto telefónico e eletrónico
- Atividade principal (código CAE)
Dados de Cada Beneficiário
- Nome completo
- Número de identificação fiscal (NIF) ou número de identificação civil (NIC)
- Morada completa
- Tipo de rendimento
Dados Financeiros
- Montante bruto do rendimento pago ou colocado à disposição
- Valor da retenção na fonte efetuada
- Montante líquido
- Taxa de retenção aplicada
- Data do pagamento ou disponibilização do rendimento
Taxas de Retenção na Fonte em 2025/2026
As taxas de retenção na fonte variam consoante o tipo de rendimento. Apresentamos as principais taxas aplicáveis:
| Tipo de Rendimento | Taxa de Retenção 2025/2026 | Observações |
|---|---|---|
| Salários e Ordenados | Variável (14-45%) | Depende do escalão do IRS e circunstâncias pessoais |
| Honorários Profissionais | 20% | Retenção simples para profissionais liberais |
| Rendas de Imóveis | 10% ou 20% | Depende de imputação de rendimentos |
| Juros Bancários | 28% | Taxa uniforme independente da situação pessoal |
| Dividendos | 28% | Quando pagos por empresas |
| Prémios de Lotaria | 20% | Para prémios acima de determinado valor |
Exemplo Prático de Preenchimento
Consideremos uma pequena empresa, a Consultoria Silva Lda., localizada em Alcochete, com NIF 123.456.789, que durante 2025 pagou os seguintes rendimentos:
Cenário:
- Salário mensal a um colaborador: €2.500 brutos. Retenção mensal de IRS: €400 (taxa média de 16%)
- Honorários a um consultor externo: €5.000. Retenção: €1.000 (taxa de 20%)
- Renda de um imóvel (escritório alugado): €1.200. Retenção: €120 (taxa de 10%)
No Modelo 39 de 2026, a empresa deverá reportar:
- Salários pagos: €30.000 (€2.500 x 12 meses), com retenção total de €4.800
- Honorários: €5.000, com retenção de €1.000
- Rendas: €1.200, com retenção de €120
- Total de rendimentos pagos: €36.200
- Total de retenções: €5.920
Este exemplo demonstra como o Modelo 39 funciona na prática, agregando todos os rendimentos pagos durante o ano fiscal e as correspondentes retenções efetuadas.
Processo de Entrega do Modelo 39
Procedimentos Atuais (2025/2026)
A entrega do Modelo 39 é obrigatoriamente feita através de meios eletrónicos, via portal da Autoridade Tributária e Aduaneira. O processo segue os seguintes passos:
- Acesso ao Portal: Dirija-se a www.portaldasfinancas.gov.pt e autentique-se com as credenciais da sua organização
- Seleção do Formulário: Escolha a opção "Modelo 39 – Declaração de Rendimentos e Retenções na Fonte"
- Preenchimento: Preencha o formulário com todos os dados necessários. O sistema oferece validações automáticas
- Verificação: Revise cuidadosamente todos os valores antes de submeter
- Entrega: Submeta o documento eletronicamente. O sistema emitirá um recibo confirmando a receção
- Arquivo: Guarde uma cópia do recibo para registos contabilísticos
Consequências do Incumprimento
O incumprimento da obrigação de apresentar o Modelo 39 resulta em penalidades significativas. As sanções incluem:
- Multa por falta de apresentação: Entre €250 e €2.500 por cada mês de atraso
- Juros de mora: Calculados sobre o montante total das retenções que deveria ter declarado
- Aumento de imposto: Se houver inconsistências, a AT pode aumentar o imposto devido
- Sanções acessórias: Perda de benefícios fiscais ou impedimento de aceder a certas facilidades
- Danos reputacionais: Inscrição na lista de incumpridores, afetando a credibilidade da empresa
Adicionalmente, a falta de apresentação ou apresentação incorreta do Modelo 39 pode resultar em processos de inspeção da AT, investigando possíveis práticas fraudulentas ou ocultação de rendimentos.
Situações Especiais e Exceções
Entidades sem Obrigação
Existem algumas situações em que certas entidades podem estar isentas da obrigação de apresentar Modelo 39:
- Pessoas singulares que não exerçam atividade empresarial e paguem rendimentos ocasionais
- Entidades que não realizem nenhum pagamento de rendimentos durante o ano fiscal
- Organizações internacionais com imunidade fiscal reconhecida
Retificações e Correções
Se durante o ano fiscal seguinte se verificar que o Modelo 39 apresentado continha erros ou omissões, é possível apresentar um Modelo 39 retificativo. Este deve ser claramente identificado como retificação e conter todas as correções necessárias.
Boas Práticas para Cumprimento Eficaz
Para garantir o cumprimento adequado das obrigações relativas ao Modelo 39, recomendamos as seguintes práticas:
- Organização de Registos: Mantenha um registo detalhado de todos os pagamentos efetuados, com datas e valores exatos
- Confirmação de Dados: Verifique regularmente se os dados dos