A isenção de Segurança Social para o primeiro emprego continua a ser um instrumento importante de política fiscal portuguesa, desenhado para incentivar a contratação de jovens e primeiros ativos no mercado de trabalho. Em 2026, as regras mantêm-se substancialmente alinhadas com o quadro normativo anterior, embora com alguns ajustes e clarificações importantes que importa compreender tanto para empregadores como para colaboradores.
Este artigo apresenta uma análise detalhada das condições, benefícios e procedimentos associados a esta isenção, fornecendo-lhe a informação necessária para aproveitar esta oportunidade fiscal de forma completa e em conformidade com a legislação em vigor.
O que é a isenção de Segurança Social para primeiro emprego?
A isenção de Segurança Social para primeiro emprego é um benefício fiscal que reduz ou elimina a contribuição do trabalhador para o regime de Segurança Social durante um período determinado, quando este inicia a sua primeira relação laboral. Este mecanismo, enquadrado no artigo 86º do Código dos Regimes Contributivos da Segurança Social (CRCSS), representa um incentivo significativo tanto para a inserção profissional como para a redução da carga tributária inicial.
O objetivo principal desta medida é facilitar a entrada no mercado de trabalho, permitindo que os jovens e primeiros ativos retenham uma maior percentagem do seu salário bruto, tornando assim o emprego mais atrativo e economicamente viável para quem inicia a sua carreira profissional.
Requisitos e condições de elegibilidade em 2026
Quem pode beneficiar?
Em 2026, a isenção de Segurança Social para primeiro emprego aplica-se aos seguintes grupos:
- Jovens desempregados: Indivíduos com idade inferior a 35 anos, inscritos como desempregados há, pelo menos, 3 meses consecutivos ou não consecutivos
- Beneficiários de rendimento social de inserção: Pessoas que estejam a receber rendimento social de inserção no momento da contratação
- Pessoas com deficiência: Indivíduos com deficiência ou incapacidade com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60%
- Maiores de 35 anos desempregados: Pessoas com idade superior a 35 anos inscritas como desempregadas há, pelo menos, 12 meses consecutivos
É importante salientar que a condição fundamental é que se trate de primeiro emprego com contrato de trabalho, o que significa que o beneficiário não pode ter tido anteriormente qualquer relação laboral regida pelo regime geral de Segurança Social.
Requisitos específicos do contrato de trabalho
O contrato de trabalho que dá acesso à isenção deve reunir os seguintes requisitos:
- Ser um contrato de trabalho por conta de outrem, enquadrado no regime geral de Segurança Social
- Ter caráter permanente, ou seja, não pode ser de duração determinada inferior a 12 meses
- Estar registado na Segurança Social no prazo legalmente estabelecido
- O empregador não pode ter qualquer vinculação com o trabalhador anterior ao contrato
- Ser celebrado após a inscrição como desempregado (para trabalhadores desempregados)
Nota importante: Os contratos de trabalho a termo certo ou de duração determinada inferior a 12 meses não dão direito ao benefício da isenção de Segurança Social para primeiro emprego.
Duração e percentagens da isenção
Períodos de isenção segundo o perfil
A duração da isenção varia consoante o perfil do beneficiário e a sua situação no mercado de trabalho:
| Perfil de Beneficiário | Período de Isenção | Percentagem de Isenção |
|---|---|---|
| Jovem desempregado (menos de 35 anos) com 3+ meses de desemprego | 12 meses | 100% (contribuição do trabalhador) |
| Pessoa com deficiência (≥60% incapacidade) | 60 meses | 100% (contribuição do trabalhador) |
| Beneficiário de rendimento social de inserção | 12 meses | 100% (contribuição do trabalhador) |
| Pessoa com 35+ anos desempregada há 12+ meses | 12 meses | 100% (contribução do trabalhador) |
É fundamental compreender que a isenção se refere exclusivamente à contribuição do trabalhador para a Segurança Social. A contribuição do empregador, que em 2026 se mantém em 23,75% sobre a remuneração bruta, continua a ser devida normalmente.
Exemplo prático: impacto no salário do beneficiário
Consideremos o caso de um jovem de 28 anos, desempregado há 4 meses, que celebra um contrato de trabalho permanente com um salário bruto mensal de €1.200:
Sem isenção de Segurança Social:
- Salário bruto: €1.200
- Contribuição do trabalhador para SS (11%): -€132
- IRS (taxas atualizadas para 2026): -€95
- Salário líquido: €973
Com isenção de Segurança Social (12 meses):
- Salário bruto: €1.200
- Contribuição do trabalhador para SS: €0 (isenção)
- IRS: -€95
- Salário líquido: €1.105
Neste exemplo, o beneficiário retém um valor adicional de €132 por mês, o equivalente a €1.584 anuais, durante o período de isenção.
Procedimentos de candidatura e documentação necessária
Como aceder ao benefício
O processo para aceder à isenção de Segurança Social para primeiro emprego envolve várias etapas e requer a colaboração entre o trabalhador, o empregador e os serviços competentes da Segurança Social:
- Inscrição como desempregado: O candidato deve estar registado como desempregado no Instituto do Emprego e da Formação Profissional (IEFP) durante o período mínimo exigido (3 ou 12 meses, conforme o caso)
- Celebração do contrato: O contrato de trabalho deve ser celebrado com caráter permanente, depois da inscrição como desempregado
- Registoização: O empregador registará o contrato na Segurança Social (através do ACT ou e-Portal) identificando claramente o beneficiário como elegível para o benefício
- Candidatura ao benefício: O empregador ou o trabalhador deve apresentar a candidatura junto à Segurança Social, nomeadamente através do portal do IEFP ou nas instalações da segurança social
- Aprovação e implementação: Após aprovação, a isenção passa a vigorar automaticamente nas contribuições mensais
Documentação necessária
Para formalizar a candidatura à isenção, é necessário reunir a seguinte documentação:
- Formulário de candidatura (disponível no site da Segurança Social ou do IEFP)
- Cópia do contrato de trabalho, devidamente assinado
- Prova de inscrição como desempregado (emitida pelo IEFP)
- Comprovativo do número de meses de desemprego (quando aplicável)
- Declaração do empregador confirmando a natureza permanente do contrato
- Para casos de deficiência: cópia do atestado de incapacidade multiusos (AIM) com avaliação da incapacidade ≥60%
- Para beneficiários de RSI: comprovativo da situação de beneficiário
Aviso importante: A documentação deve ser apresentada no prazo de 60 dias a contar da data do registo do contrato de trabalho na Segurança Social. Findo este prazo, a candidatura pode ser rejeitada por extemporaneidade.
Direitos e deveres durante a isenção
Cobertura em casos de contingência social
Um aspeto fundamental a compreender é que, durante o período de isenção de Segurança Social, o trabalhador mantém a cobertura social em relação às seguintes situações:
- Acidentes de trabalho e doenças profissionais
- Proteção na maternidade/paternidade
- Proteção no desemprego (se preenchidos os restantes requisitos)
- Pensões de invalidez e sobrevivência
Esta cobertura é mantida porque a contribuição do empregador (que financia estas prestações) continua a ser paga normalmente.
Contagem do período para futuras prestações
Um aspeto igualmente importante é que o período coberto pela isenção de Segurança Social conta para efeitos de cálculo de futuras prestações, nomeadamente:
- Cálculo do subsídio de desemprego (caso preencha os requisitos posteriormente)
- Contagem de tempo para acesso a pensões de reforma ou invalidez
- Direito a prestações de maternidade/paternidade
No entanto, é relevante notar que o valor da contribuição isenta não é "reposto" para fins de cálculo de benefícios, ou seja, a base de cálculo das futuras prestações será efetuada apenas sobre o período em que foram efetivamente pagas contribuições.
Situações de cessação da isenção
Eventos que determinam o fim do benefício
A isenção de Segurança Social para primeiro emprego cessa automaticamente nos seguintes casos:
- Término do período de isenção: Quando se perfazem os 12 meses (ou 60 meses para pessoas com deficiência) de isenção
- Rescisão do contrato: Se o contrato de trabalho for dissolvido, terminado ou rescindido antes do término do período de isenção
- Transformação do contrato: Se o contrato de trabalho passar de permanente para a termo ou sofrer alterações substanciais
- Cessação da atividade do empregador: Caso a entidade empregadora cesse a sua atividade
- Perda de elegibilidade: Se o trabalhador deixar de cumprir as condições que o tornavam elegível (por exemplo, deixar de estar inscrito como desempregado antes do fim do período mínimo, em caso de ser posterior)
- Fraude ou falsificação de documentos: Caso se verifique qualquer comportamento fraudulento ou apresentação de documentação falsificada
Reembolso de valores indevidamente recebidos
Caso a Segurança Social identifique que a isenção foi aplicada indevidamente, seja por erro administrativo, omissão de informação relevante ou fraude, tanto o trabalhador como o empregador podem ser chamados a reembolsar os valores correspondentes aos períodos de isenção que não reuniam as condições legais.
Alerta: Qualquer falsificação de documentação ou prestação de informação enganosa para obter a isenção constitui fraude à Segurança Social, suscetível de sanções administrativas e, em caso de crime, prosseguimento criminal.
Implicações fiscais complementares
Impacto no IRS do beneficiário
Embora a isenção de Segurança Social reduza a carga contributiva, é importante compreender que a base de cálculo do IRS mantém-se inalterada. O salário bruto, antes de qualquer dedução de contribuições, constitui o rendimento da categoria A (trabalho dependente) para efeitos de tributação em IRS.
Assim, um trabalhador que beneficia de isenção de Segurança Social não obtém qualquer redução na sua tributação em IRS; apenas não paga as contribuições para a Segurança Social durante o período do benefício.
Registos contabilísticos do empregador
A empresa empregadora deve, durante o