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Isenção de Segurança Social para primeiro emprego: regras 2026

A isenção de Segurança Social para o primeiro emprego continua a ser um instrumento importante de política fiscal portuguesa, desenhado para incentivar a contratação de jovens e primeiros ativos no mercado de trabalho. Em 2026, as regras mantêm-se substancialmente alinhadas com o quadro normativo anterior, embora com alguns ajustes e clarificações importantes que importa compreender tanto para empregadores como para colaboradores.

Este artigo apresenta uma análise detalhada das condições, benefícios e procedimentos associados a esta isenção, fornecendo-lhe a informação necessária para aproveitar esta oportunidade fiscal de forma completa e em conformidade com a legislação em vigor.

O que é a isenção de Segurança Social para primeiro emprego?

A isenção de Segurança Social para primeiro emprego é um benefício fiscal que reduz ou elimina a contribuição do trabalhador para o regime de Segurança Social durante um período determinado, quando este inicia a sua primeira relação laboral. Este mecanismo, enquadrado no artigo 86º do Código dos Regimes Contributivos da Segurança Social (CRCSS), representa um incentivo significativo tanto para a inserção profissional como para a redução da carga tributária inicial.

O objetivo principal desta medida é facilitar a entrada no mercado de trabalho, permitindo que os jovens e primeiros ativos retenham uma maior percentagem do seu salário bruto, tornando assim o emprego mais atrativo e economicamente viável para quem inicia a sua carreira profissional.

Requisitos e condições de elegibilidade em 2026

Quem pode beneficiar?

Em 2026, a isenção de Segurança Social para primeiro emprego aplica-se aos seguintes grupos:

  • Jovens desempregados: Indivíduos com idade inferior a 35 anos, inscritos como desempregados há, pelo menos, 3 meses consecutivos ou não consecutivos
  • Beneficiários de rendimento social de inserção: Pessoas que estejam a receber rendimento social de inserção no momento da contratação
  • Pessoas com deficiência: Indivíduos com deficiência ou incapacidade com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60%
  • Maiores de 35 anos desempregados: Pessoas com idade superior a 35 anos inscritas como desempregadas há, pelo menos, 12 meses consecutivos

É importante salientar que a condição fundamental é que se trate de primeiro emprego com contrato de trabalho, o que significa que o beneficiário não pode ter tido anteriormente qualquer relação laboral regida pelo regime geral de Segurança Social.

Requisitos específicos do contrato de trabalho

O contrato de trabalho que dá acesso à isenção deve reunir os seguintes requisitos:

  1. Ser um contrato de trabalho por conta de outrem, enquadrado no regime geral de Segurança Social
  2. Ter caráter permanente, ou seja, não pode ser de duração determinada inferior a 12 meses
  3. Estar registado na Segurança Social no prazo legalmente estabelecido
  4. O empregador não pode ter qualquer vinculação com o trabalhador anterior ao contrato
  5. Ser celebrado após a inscrição como desempregado (para trabalhadores desempregados)

Nota importante: Os contratos de trabalho a termo certo ou de duração determinada inferior a 12 meses não dão direito ao benefício da isenção de Segurança Social para primeiro emprego.

Duração e percentagens da isenção

Períodos de isenção segundo o perfil

A duração da isenção varia consoante o perfil do beneficiário e a sua situação no mercado de trabalho:

Perfil de Beneficiário Período de Isenção Percentagem de Isenção
Jovem desempregado (menos de 35 anos) com 3+ meses de desemprego 12 meses 100% (contribuição do trabalhador)
Pessoa com deficiência (≥60% incapacidade) 60 meses 100% (contribuição do trabalhador)
Beneficiário de rendimento social de inserção 12 meses 100% (contribuição do trabalhador)
Pessoa com 35+ anos desempregada há 12+ meses 12 meses 100% (contribução do trabalhador)

É fundamental compreender que a isenção se refere exclusivamente à contribuição do trabalhador para a Segurança Social. A contribuição do empregador, que em 2026 se mantém em 23,75% sobre a remuneração bruta, continua a ser devida normalmente.

Exemplo prático: impacto no salário do beneficiário

Consideremos o caso de um jovem de 28 anos, desempregado há 4 meses, que celebra um contrato de trabalho permanente com um salário bruto mensal de €1.200:

Sem isenção de Segurança Social:

  • Salário bruto: €1.200
  • Contribuição do trabalhador para SS (11%): -€132
  • IRS (taxas atualizadas para 2026): -€95
  • Salário líquido: €973

Com isenção de Segurança Social (12 meses):

  • Salário bruto: €1.200
  • Contribuição do trabalhador para SS: €0 (isenção)
  • IRS: -€95
  • Salário líquido: €1.105

Neste exemplo, o beneficiário retém um valor adicional de €132 por mês, o equivalente a €1.584 anuais, durante o período de isenção.

Procedimentos de candidatura e documentação necessária

Como aceder ao benefício

O processo para aceder à isenção de Segurança Social para primeiro emprego envolve várias etapas e requer a colaboração entre o trabalhador, o empregador e os serviços competentes da Segurança Social:

  1. Inscrição como desempregado: O candidato deve estar registado como desempregado no Instituto do Emprego e da Formação Profissional (IEFP) durante o período mínimo exigido (3 ou 12 meses, conforme o caso)
  2. Celebração do contrato: O contrato de trabalho deve ser celebrado com caráter permanente, depois da inscrição como desempregado
  3. Registoização: O empregador registará o contrato na Segurança Social (através do ACT ou e-Portal) identificando claramente o beneficiário como elegível para o benefício
  4. Candidatura ao benefício: O empregador ou o trabalhador deve apresentar a candidatura junto à Segurança Social, nomeadamente através do portal do IEFP ou nas instalações da segurança social
  5. Aprovação e implementação: Após aprovação, a isenção passa a vigorar automaticamente nas contribuições mensais

Documentação necessária

Para formalizar a candidatura à isenção, é necessário reunir a seguinte documentação:

  • Formulário de candidatura (disponível no site da Segurança Social ou do IEFP)
  • Cópia do contrato de trabalho, devidamente assinado
  • Prova de inscrição como desempregado (emitida pelo IEFP)
  • Comprovativo do número de meses de desemprego (quando aplicável)
  • Declaração do empregador confirmando a natureza permanente do contrato
  • Para casos de deficiência: cópia do atestado de incapacidade multiusos (AIM) com avaliação da incapacidade ≥60%
  • Para beneficiários de RSI: comprovativo da situação de beneficiário

Aviso importante: A documentação deve ser apresentada no prazo de 60 dias a contar da data do registo do contrato de trabalho na Segurança Social. Findo este prazo, a candidatura pode ser rejeitada por extemporaneidade.

Direitos e deveres durante a isenção

Cobertura em casos de contingência social

Um aspeto fundamental a compreender é que, durante o período de isenção de Segurança Social, o trabalhador mantém a cobertura social em relação às seguintes situações:

  • Acidentes de trabalho e doenças profissionais
  • Proteção na maternidade/paternidade
  • Proteção no desemprego (se preenchidos os restantes requisitos)
  • Pensões de invalidez e sobrevivência

Esta cobertura é mantida porque a contribuição do empregador (que financia estas prestações) continua a ser paga normalmente.

Contagem do período para futuras prestações

Um aspeto igualmente importante é que o período coberto pela isenção de Segurança Social conta para efeitos de cálculo de futuras prestações, nomeadamente:

  • Cálculo do subsídio de desemprego (caso preencha os requisitos posteriormente)
  • Contagem de tempo para acesso a pensões de reforma ou invalidez
  • Direito a prestações de maternidade/paternidade

No entanto, é relevante notar que o valor da contribuição isenta não é "reposto" para fins de cálculo de benefícios, ou seja, a base de cálculo das futuras prestações será efetuada apenas sobre o período em que foram efetivamente pagas contribuições.

Situações de cessação da isenção

Eventos que determinam o fim do benefício

A isenção de Segurança Social para primeiro emprego cessa automaticamente nos seguintes casos:

  1. Término do período de isenção: Quando se perfazem os 12 meses (ou 60 meses para pessoas com deficiência) de isenção
  2. Rescisão do contrato: Se o contrato de trabalho for dissolvido, terminado ou rescindido antes do término do período de isenção
  3. Transformação do contrato: Se o contrato de trabalho passar de permanente para a termo ou sofrer alterações substanciais
  4. Cessação da atividade do empregador: Caso a entidade empregadora cesse a sua atividade
  5. Perda de elegibilidade: Se o trabalhador deixar de cumprir as condições que o tornavam elegível (por exemplo, deixar de estar inscrito como desempregado antes do fim do período mínimo, em caso de ser posterior)
  6. Fraude ou falsificação de documentos: Caso se verifique qualquer comportamento fraudulento ou apresentação de documentação falsificada

Reembolso de valores indevidamente recebidos

Caso a Segurança Social identifique que a isenção foi aplicada indevidamente, seja por erro administrativo, omissão de informação relevante ou fraude, tanto o trabalhador como o empregador podem ser chamados a reembolsar os valores correspondentes aos períodos de isenção que não reuniam as condições legais.

Alerta: Qualquer falsificação de documentação ou prestação de informação enganosa para obter a isenção constitui fraude à Segurança Social, suscetível de sanções administrativas e, em caso de crime, prosseguimento criminal.

Implicações fiscais complementares

Impacto no IRS do beneficiário

Embora a isenção de Segurança Social reduza a carga contributiva, é importante compreender que a base de cálculo do IRS mantém-se inalterada. O salário bruto, antes de qualquer dedução de contribuições, constitui o rendimento da categoria A (trabalho dependente) para efeitos de tributação em IRS.

Assim, um trabalhador que beneficia de isenção de Segurança Social não obtém qualquer redução na sua tributação em IRS; apenas não paga as contribuições para a Segurança Social durante o período do benefício.

Registos contabilísticos do empregador

A empresa empregadora deve, durante o

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