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Facturação electrónica obrigatória: o que muda em 2026 e como preparar-se

A facturação electrónica obrigatória representa uma das maiores transformações no sistema fiscal português dos últimos anos. A partir de 1 de janeiro de 2026, todas as empresas em Portugal – com raríssimas exceções – terão de emitir, receber e arquivar as suas facturas exclusivamente em formato electrónico. Esta mudança, que resulta da transposição de directivas europeias e da modernização da administração fiscal, traz consigo implicações significativas para a forma como as organizações gerem a sua documentação e conformidade fiscal.

Neste artigo, apresentamos uma análise completa sobre as alterações que entram em vigor em 2026, explicamos quem é obrigado a implementar estas mudanças, detalhamos os procedimentos que deve adoptar e oferecemos um guia prático para preparar a sua empresa neste novo contexto.

O enquadramento legal da facturação electrónica obrigatória

A obrigatoriedade da facturação electrónica em Portugal fundamenta-se em várias disposições legislativas, sendo a principal a Lei n.º 90/2019, de 4 de setembro, que estabelece o regime jurídico aplicável ao envio de documentos para fins fiscais e aduaneiros. Este diploma foi posteriormente complementado pela Instrução n.º 3/2020 da AT (Autoridade Tributária e Aduaneira) e pela Portaria n.º 321-B/2020, de 28 de dezembro.

A transposição da Directiva (UE) 2019/1995 (que altera a Directiva 2006/112/CE relativa ao sistema comum do IVA) e da Directiva (UE) 2023/2041 (sobre facturação electrónica obrigatória) estabeleceu um calendário faseado de implementação que culmina exactamente em 1 de janeiro de 2026, data em que a facturação electrónica se torna absolutamente obrigatória para todas as empresas.

Nota importante: Este calendário foi estabelecido a nível europeu para harmonizar procedimentos entre Estados-Membros, criando um ambiente fiscal mais transparente e eficiente em toda a União Europeia.

Quem é obrigado a implementar a facturação electrónica

Âmbito de aplicação

A partir de 1 de janeiro de 2026, a facturação electrónica obrigatória aplica-se a:

  • Todas as empresas sujeitas a IVA – independentemente da sua dimensão ou forma jurídica
  • Organismos do sector público – incluindo câmaras municipais, hospitais e escolas públicas
  • Profissionais liberais – contabilistas, advogados, consultores, etc.
  • Entidades sem fins lucrativos – associações, fundações e outras organizações com actividade económica
  • Operadores económicos estrangeiros – que façam operações em Portugal

Excepções limitadas

Existem apenas algumas situações em que a obrigatoriedade é atenuada ou excepcionada:

  • Pequenos comerciantes e artesãos – em regime simplificado, podem estar dispensados em determinadas circunstâncias (a confirmar pela AT)
  • Facturas entre particulares não sujeitos a IVA – não são abrangidas (embora na prática existam poucos casos)
  • Operações isentas de IVA – podem ter tratamento diferenciado em circunstâncias muito específicas

Contudo, a tendência europeia é a de alargar significativamente o âmbito, pelo que recomendamos que qualquer empresa assuma que será obrigada a implementar esta mudança e que procure informação junto da AT se tiver dúvidas sobre a sua situação específica.

As principais mudanças a partir de 1 de janeiro de 2026

Emissão de facturas em formato electrónico

A partir de 2026, não será permitida a emissão de facturas em papel. Todas as facturas devem ser emitidas em formato estruturado, nomeadamente:

  • XML (eXtensible Markup Language) – formato estruturado que permite o processamento automático
  • PDF com informações estruturadas – em alternativa ao XML, desde que contenha metadados legíveis por máquina
  • Formatos proprietários de software – desde que sejam conformes aos padrões estabelecidos pela AT

O formato XML é fortemente recomendado pela Autoridade Tributária, pois permite uma integração mais eficiente com os sistemas de controlo fiscal e reduz significativamente o risco de não-conformidade.

Recepção obrigatória de facturas electrónicas

As empresas não só devem emitir facturas em formato electrónico, como também devem estar preparadas para receber facturas neste formato. Isto significa que:

  • Devem integrar nos seus sistemas de informação a capacidade de processar facturas electrónicas
  • Não podem recusar o recebimento de facturas legítimas apenas porque estão em formato electrónico
  • Devem manter registos adequados de todas as facturas recebidas

Arquivo e conservação obrigatória

A conservação de facturas em arquivo digital torna-se obrigatória, devendo cumprir os seguintes requisitos:

  • Arquivo com integridade garantida (assinatura digital ou certificado de selagem de tempo)
  • Retenção pelo período de 4 anos após o final do período de retenção fiscal obrigatório
  • Acessibilidade aos fiscais da AT em qualquer momento
  • Cumprimento com a RGPD, se aplicável

Cronograma de implementação (faseado até 2026)

Período Obrigações Empresas afectadas
Até 30 de junho de 2025 Implementação de sistemas de facturação electrónica (recomendado) Todas as empresas (preparação)
1 de julho de 2025 a 31 de dezembro de 2025 Emissão obrigatória em B2B (empresa para empresa); Papel ainda permitido em B2C (empresa para consumidor) Empresas com facturação acima de € 5 milhões
1 de janeiro de 2026 em diante Facturação electrónica obrigatória em todas as operações (B2B, B2C, B2G) Todas as empresas
Aviso crítico: O prazo de 1 de janeiro de 2026 é absolutamente inflexível. Empresas que não estejam conformes nesta data enfrentarão sanções significativas da AT, incluindo multas de até € 5.000 por cada factura não conforme.

Impacto nos processos contabilísticos e fiscais

Alterações no processamento de facturas

A implementação da facturação electrónica obrigatória exige que as empresas revejam completamente os seus processos de contas a receber e contas a pagar:

  • Eliminação de processos manuais de digitalização de facturas em papel
  • Automatização da validação de facturas (validação de números, datas, IVA, etc.)
  • Integração automática com os sistemas de gestão de stock e recursos
  • Redução significativa de erros e discrepâncias

Uma empresa típica de média dimensão, que gera aproximadamente 500 facturas por mês, pode poupar entre 40 a 60 horas mensais em processamento manual, traduzindo-se numa economia substancial.

Conformidade fiscal reforçada

Os sistemas de facturação electrónica facilitam a conformidade com obrigações fiscais, designadamente:

  • Levantamento automático de IVA – o sistema calcula automaticamente o IVA devido
  • Cumprimento de prazos de emissão – reduz-se drasticamente o risco de facturas atrasadas
  • Rastreabilidade completa – cada transacção fica registada de forma indelével
  • Prevenção de fraude fiscal – os sistemas detectam padrões anómalos

Tecnologia e soluções disponíveis

Opções tecnológicas para empresas

As empresas têm várias opções para implementar a facturação electrónica:

  1. Software de gestão ERP integrado
    • Exemplos: SAP, Odoo, Sage, Microsoft Dynamics
    • Adequado para: Empresas médias e grandes
    • Custo estimado: € 2.000 a € 50.000 (dependendo da complexidade)
  2. Plataformas SaaS especializadas
    • Exemplos: Deloitte Aquio, nFlow, Jahjah
    • Adequado para: Pequenas e médias empresas
    • Custo estimado: € 50 a € 500 por mês
  3. Solução integrada com o prestador contabilístico
    • Adequado para: Micro e pequenas empresas
    • Custo estimado: € 0 a € 300 por mês (integrado na contabilidade)

Critérios de selecção de software

Na selecção de uma solução de facturação electrónica, deve considerar:

  • Conformidade com legislação portuguesa – validar se está actualizado com últimas directrizes da AT
  • Integração com seu ERP actual – evitar sistemas isolados
  • Capacidade de gerar XML estruturado – essencial para conformidade
  • Auditoria e rastreabilidade – deve manter log completo de todas as operações
  • Suporte técnico em português – fundamental para resolução rápida de problemas
  • Escalabilidade – o sistema deve acompanhar o crescimento da empresa

Guia prático: passos para se preparar até 2026

Etapa 1: Auditar a situação actual (Junho-Julho de 2025)

Acções recomendadas:

  • Inventariar todos os processos actuais de facturação (emissão, recepção, arquivo)
  • Avaliar o volume de facturas mensal e anual
  • Identificar sistemas informáticos existentes e sua compatibilidade
  • Convocar reunião com departamento de TI, contabilidade e administração
  • Consultar a Autoridade Tributária (AT) sobre detalhes específicos da sua situação

Etapa 2: Seleccionar e adquirir solução (Julho-Setembro de 2025)

Acções recomendadas:

  • Elaborar especificação técnica clara das necessidades
  • Comparar ofertas de 3 a 5 fornecedores diferentes
  • Solicitar demonstrações práticas (demos) com dados reais
  • Validar referências de outras empresas que usem a solução
  • Negociar condições comerciais e período de implementação
  • Incluir cláusulas de conformidade legal no contrato

Etapa 3: Implementação técnica (Outubro-Novembro de 2025)

Acções recomendadas:

  • Configurar o sistema conforme as especificidades da empresa
  • Migrar dados históricos (se necessário)
  • Realizar testes extensivos com facturas de exemplo
  • Validar formato XML gerado contra requisitos legais
  • Testar integração com sistema de arquivo
  • Certificar assinatura digital (se aplicável)

Etapa 4: Formação e mudança (Dezembro de 2025)

Acções recomendadas:

  • Formar toda a equipa que use o sistema (emissão, recepção, arquivo)
  • Elaborar procedimentos internos documentados

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