FÉRIAS FISCAIS
Entramos no mês de agosto de 2024 e, tendo em conta que se trata do período de férias fiscais, os contribuintes estão autorizados a adiar o pagamento das suas obrigações fiscais e contributivas.
As datas limites para proceder ao pagamento passam a ser as seguintes:
Até dia 31 de agosto de 2024:
- Segurança Social – Pagamento das contribuições, relativas ao mês de julho de 2024;
- Retenções na fonte de IRS e IRC – Pagamento das retenções na fonte, relativas ao mês de julho de 2024;
- Envio do SAF-T da faturação, dos documentos emitidos durante o mês de julho de 2024;
- Imposto de selo – Pagamento do Imposto referente às operações efetuadas durante o mês de julho de 2024.
Até dia 2 de setembro de 2024:
- IMI – Pagamento do imposto municipal sobre imóveis, quando o seu valor for superior a 500 euros;
- IRS – Pagamento do imposto sobre os rendimentos de pessoas singulares, apurado na entrega da declaração modelo 3;
- IUC – Pagamento do imposto único de circulação, relativo ao mês de agosto de 2024.
Até dia 25 de setembro de 2024:
- IVA – Pagamento do IVA dos sujeitos passívos enquadrados no regime normal / mensal, relativo às operações efetuadas em junho e julho de 2024;
- IVA – Pagamento do IVA dos sujeitos passivos enquadrados no regime trimestral, relativo às operações efetuadas no segundo trimestre de 2024.
Para mais informações, fale com o seu contabilista.
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