Estamos em Maio de 2026 e, para muitos empresários e trabalhadores independentes, este é um período crítico do calendário fiscal: a entrega da IES/DA aproxima-se a passos largos, o fecho das obrigações declarativas do primeiro trimestre já ficou para trás e as comunicações mensais de faturas à Autoridade Tributária (AT) continuam a exigir atenção permanente. Se sente que o universo das obrigações contabilísticas e fiscais em Portugal é cada vez mais complexo, não está sozinho — mas a boa notícia é que, com organização e informação clara, é perfeitamente possível cumprir tudo sem sobressaltos.
Neste artigo, reunimos de forma prática e actualizada tudo o que precisa de saber sobre o SAF-T PT, a e-fatura, a comunicação de faturas à AT, os livros de registo obrigatórios e os prazos fiscais que marcam o calendário de 2025 e 2026. Seja gerente de uma PME, empresário em nome individual ou trabalhador independente, este guia é para si.
1. SAF-T PT: o ficheiro central das obrigações contabilísticas
O que é o SAF-T PT?
O SAF-T (Standard Audit File for Tax Purposes) é um ficheiro normalizado em formato XML que contém toda a informação contabilística e de facturação de uma empresa. Em Portugal, este ficheiro tem duas vertentes principais:
- SAF-T de facturação — contém os dados relativos a documentos de venda (facturas, notas de crédito, notas de débito, guias de transporte, etc.).
- SAF-T de contabilidade — inclui toda a informação contabilística: plano de contas, lançamentos, movimentos e saldos.
SAF-T de facturação: comunicação mensal
Todos os sujeitos passivos com sede ou estabelecimento estável em Portugal que emitam facturas são obrigados a comunicar os elementos dessas facturas à AT. O método mais comum e recomendado é a submissão do ficheiro SAF-T de facturação através do portal e-fatura. Esta comunicação deve ser efectuada até ao dia 5 do mês seguinte ao da emissão dos documentos.
SAF-T de contabilidade: entrega anual com a IES
O SAF-T de contabilidade respeita a estrutura da taxonomia definida pela Portaria n.º 302/2016, actualizada posteriormente, e deve ser gerado de acordo com o plano de contas normalizado (SNC). A sua geração é já obrigatória para a generalidade das empresas — o software de contabilidade tem de estar preparado para o produzir. Contudo, a entrega do ficheiro à AT não está ainda em vigor: a submissão do SAF-T de contabilidade junto da Autoridade Tributária não é obrigatória em 2026 e previsivelmente também não o será em 2027, aguardando-se regulamentação específica que fixe os prazos e condições da sua entrega.
Para o exercício de 2025, a IES deve ser entregue até ao 15.º dia do 7.º mês posterior ao termo do período de tributação. Para empresas com período de tributação coincidente com o ano civil, o prazo é 15 de Julho de 2026.
Taxonomias e validação
O ficheiro SAF-T de contabilidade deve utilizar as taxonomias oficiais aprovadas pela AT. Cada conta do plano de contas SNC é associada a um código de taxonomia, permitindo à AT cruzar automaticamente a informação contabilística com as declarações fiscais. É fundamental que o software de contabilidade esteja actualizado e que a parametrização das taxonomias seja revista anualmente pelo contabilista certificado.
2. E-fatura e comunicação de facturas à AT
O sistema e-fatura
O portal e-fatura (faturas.portaldasfinancas.gov.pt) é a plataforma central onde convergem todas as facturas emitidas e recebidas em território nacional. Para os consumidores finais, é o local onde verificam e validam as suas despesas para efeitos de deduções em IRS. Para as empresas, é o ponto de comunicação obrigatória de documentos de facturação.
Formas de comunicação de facturas
A comunicação dos elementos das facturas à AT pode ser feita por quatro vias:
- Transmissão electrónica em tempo real (webservice) — o software de facturação envia os dados automaticamente à AT no momento da emissão. Este é o método mais eficiente e o que reduz o risco de incumprimento de prazos.
- Submissão do ficheiro SAF-T de facturação — exportação mensal do ficheiro XML e submissão no portal e-fatura.
- Inserção directa no portal — introdução manual dos dados no portal e-fatura, viável apenas para quem emite um volume muito reduzido de documentos.
- Emissão através do portal da AT — utilização da funcionalidade de emissão de facturas disponibilizada gratuitamente pela AT, adequada para trabalhadores independentes com actividade reduzida.
Prazo de comunicação: até ao dia 5 do mês seguinte
Independentemente do método escolhido, os elementos das facturas e demais documentos fiscalmente relevantes devem ser comunicados à AT até ao dia 5 do mês seguinte ao da sua emissão. No caso da transmissão em tempo real via webservice, este prazo é automaticamente cumprido.
Código ATCUD e QR Code
Desde 1 de Janeiro de 2023, todas as facturas e documentos fiscalmente relevantes devem incluir obrigatoriamente o ATCUD (Código Único de Documento) e um QR Code. O ATCUD resulta da combinação de um código de validação atribuído pela AT (obtido mediante comunicação prévia das séries documentais) com um número sequencial do documento. Estes elementos são fundamentais para a validação e rastreabilidade dos documentos fiscais.
Para obter o código de validação das séries, o sujeito passivo (ou o contabilista certificado) deve aceder ao portal da AT e registar previamente cada série documental que pretenda utilizar. Em 2026, a fiscalização sobre a presença e correcção do ATCUD tem sido intensificada.
3. Livros de registo obrigatórios
Para empresas com contabilidade organizada
As sociedades comerciais e os empresários em nome individual com contabilidade organizada devem manter os seguintes registos contabilísticos, em suporte informático ou papel:
- Diário — registo cronológico de todos os movimentos contabilísticos.
- Razão — registo sistemático por contas, evidenciando os movimentos e saldos de cada conta.
- Balancete — documento de verificação periódica dos saldos das contas.
- Livro de inventários e balanços — registo anual do inventário e das demonstrações financeiras.
- Livro de actas — obrigatório para sociedades, regista as deliberações dos sócios e dos órgãos de gestão.
Para trabalhadores independentes (regime simplificado)
Os trabalhadores independentes que não possuam contabilidade organizada devem, ainda assim, manter registos que permitam o controlo do rendimento. Embora o regime simplificado dispense a contabilidade formal, é obrigatório:
- Conservar todos os documentos de despesa e receita durante 10 anos (prazo geral de conservação documental para efeitos fiscais, nos termos do Decreto-Lei n.º 28/2019 e do artigo 52.º do CIVA).
- Manter um registo organizado das facturas emitidas e recebidas.
- Cumprir as obrigações de comunicação de facturas à AT.
Inventário de existências
As empresas que possuam inventários de existências (mercadorias, matérias-primas, produtos acabados, etc.) e cujo volume de negócios seja superior a 100 000 € no exercício anterior são obrigadas a comunicar o respectivo inventário à AT. Esta comunicação deve ser efectuada até 31 de Janeiro do ano seguinte ao período a que respeitam os dados, ou até ao final do mês seguinte à data do balanço, se o período de tributação não coincidir com o ano civil.
4. Calendário fiscal: prazos essenciais em 2025/2026
Um dos maiores desafios para empresários e profissionais independentes é não perder prazos. Apresentamos uma tabela-síntese com as principais obrigações e respectivas datas:
| Obrigação | Periodicidade | Prazo |
|---|---|---|
| Comunicação de facturas à AT (SAF-T facturação) | Mensal | Até ao dia 5 do mês seguinte |
| Declaração periódica de IVA (regime mensal) | Mensal | Até ao dia 20 do 2.º mês seguinte |
| Declaração periódica de IVA (regime trimestral) | Trimestral | Até ao dia 20 do 2.º mês seguinte ao trimestre |
| Retenções na fonte (IRS/IRC) e Segurança Social | Mensal | Até ao dia 20 do mês seguinte |
| Comunicação de inventários | Anual | Até 31 de Janeiro |
| Declaração Modelo 22 (IRC) — exercício 2025 | Anual | Até 19 de Junho de 2026 |
| IES/Declaração Anual + SAF-T contabilidade — exercício 2025 | Anual | Até 15 de Julho de 2026 |
| Declaração de IRS — rendimentos de 2025 | Anual | 1 de Abril a 30 de Junho de 2026 |
| Pagamento por conta de IRC (1.ª prestação) | Trimestral | Até 31 de Julho de 2026 |
| Pagamento por conta de IRC (2.ª prestação) | Trimestral | Até 30 de Setembro de 2026 |
| Pagamento por conta de IRC (3.ª prestação) | Trimestral | Até 15 de Dezembro de 2026 |
5. Consequências do incumprimento
O incumprimento das obrigações contabilísticas e fiscais acarreta consequências que vão muito além das coimas directas:
- Coimas por falta de comunicação de facturas: entre 200 € e 10 000 € por infracção, nos termos do Regime Geral das Infracções Tributárias (RGIT).
- Coimas por não utilização de software certificado ou ausência de ATCUD: entre 375 € e 18 750 €.
- Coimas por entrega tardia de declarações fiscais: variáveis consoante o tipo de declaração e o atraso, podendo ir de 150 € a 3 750 € (com redução se regularizadas voluntariamente).
- Impossibilidade de obter certidão de situação fiscal regularizada: o que impede a empresa de concorrer a concursos públicos, obter financiamento bancário com garantia mútua ou aceder a incentivos e fundos comunitários.
- Risco de inspecção tributária: as divergências entre a informação comunicada e as declarações fiscais são detectadas automaticamente pelos sistemas da AT, podendo desencadear procedimentos inspectivos.
A importância da regularização voluntária
Se detectar qualquer falha ou atraso, a melhor estratégia é regularizar voluntariamente antes de qualquer notificação da AT. O pagamento espontâneo da coima, acompanhado da entrega da obrigação em falta, permite beneficiar de uma redução significativa da coima — que pode chegar a 12,5% do mínimo legal se a regularização for feita nos primeiros 30 dias após o termo do prazo.
6. O que deve fazer agora
Face ao contexto actual e aos prazos que se aproximam, deixamos uma lista de acções concretas que deve implementar de imediato:
- Verifique se a Modelo 22 de IRC (exercício 2025) já foi submetida — o prazo termina a 19 de Junho de 2026. Confirme com o seu contabilista certificado.
- Comece a preparar a IES e o SAF-T de contabilidade — o prazo é 15 de Julho de 2026, mas a complexidade do ficheiro exige preparação antecipada. Valide as taxonomias e reveja o plano de contas.
- Confirme que a comunicação mensal de facturas está em dia — aceda ao portal e-fatura e verifique se todos os meses de 2026 estão correctamente comunicados.
- Certifique-se de que o software de facturação está actualizado — verifique a emissão correcta do ATCUD e QR Code em todos os documentos.
- Reveja o registo das séries documentais na AT — se criou novas séries em 2026, confirme que foram devidamente comunicadas e que os códigos de validação estão integrados no software.
- Organize o arquivo documental — garanta que todos os documentos de suporte (facturas de compra, extractos bancários, contratos) estão devidamente organizados e acessíveis para eventual inspecção.
- Agende uma reunião com o seu contabilista certificado — mesmo que tudo pareça em ordem, uma revisão periódica é a melhor forma de prevenir problemas. Na Alcoescrita, estamos disponíveis para fazer esta análise consigo.
O cumprimento atempado e rigoroso das obrigações contabilísticas e fiscais não é apenas uma questão de evitar coimas — é um pilar fundamental para a credibilidade da sua empresa, para a tomada de decisões informadas e para o acesso a oportunidades de crescimento. Se tiver dúvidas sobre qualquer uma das obrigações referidas neste artigo, contacte a equipa da Alcoescrita. Estamos em Alcochete, mas trabalhamos com clientes de todo o país, e a nossa missão é garantir que a sua contabilidade e fiscalidade estão sempre em ordem.