SAF-T PT obrigações contabilísticas: guia completo 2026
SAFT-PT 📅 19 de Maio de 2026 ✍️ Alcoescrita

Estamos em Maio de 2026 e, para muitos empresários e trabalhadores independentes, este é um período crítico do calendário fiscal: a entrega da IES/DA aproxima-se a passos largos, o fecho das obrigações declarativas do primeiro trimestre já ficou para trás e as comunicações mensais de faturas à Autoridade Tributária (AT) continuam a exigir atenção permanente. Se sente que o universo das obrigações contabilísticas e fiscais em Portugal é cada vez mais complexo, não está sozinho — mas a boa notícia é que, com organização e informação clara, é perfeitamente possível cumprir tudo sem sobressaltos.

Neste artigo, reunimos de forma prática e actualizada tudo o que precisa de saber sobre o SAF-T PT, a e-fatura, a comunicação de faturas à AT, os livros de registo obrigatórios e os prazos fiscais que marcam o calendário de 2025 e 2026. Seja gerente de uma PME, empresário em nome individual ou trabalhador independente, este guia é para si.

1. SAF-T PT: o ficheiro central das obrigações contabilísticas

O que é o SAF-T PT?

O SAF-T (Standard Audit File for Tax Purposes) é um ficheiro normalizado em formato XML que contém toda a informação contabilística e de facturação de uma empresa. Em Portugal, este ficheiro tem duas vertentes principais:

  • SAF-T de facturação — contém os dados relativos a documentos de venda (facturas, notas de crédito, notas de débito, guias de transporte, etc.).
  • SAF-T de contabilidade — inclui toda a informação contabilística: plano de contas, lançamentos, movimentos e saldos.

SAF-T de facturação: comunicação mensal

Todos os sujeitos passivos com sede ou estabelecimento estável em Portugal que emitam facturas são obrigados a comunicar os elementos dessas facturas à AT. O método mais comum e recomendado é a submissão do ficheiro SAF-T de facturação através do portal e-fatura. Esta comunicação deve ser efectuada até ao dia 5 do mês seguinte ao da emissão dos documentos.

Exemplo prático: A empresa «Marítima do Tejo, Lda.», sediada em Alcochete, emitiu 87 facturas durante o mês de Abril de 2026. O ficheiro SAF-T de facturação relativo a Abril teve de ser submetido no portal e-fatura até ao dia 5 de Maio de 2026. O contribuinte exportou o ficheiro do seu software de facturação e entregou-o ao contabilista certificado, que procedeu à sua submissão via webservice, tendo recebido a confirmação de aceitação pela AT no mesmo dia.

SAF-T de contabilidade: entrega anual com a IES

O SAF-T de contabilidade respeita a estrutura da taxonomia definida pela Portaria n.º 302/2016, actualizada posteriormente, e deve ser gerado de acordo com o plano de contas normalizado (SNC). A sua geração é já obrigatória para a generalidade das empresas — o software de contabilidade tem de estar preparado para o produzir. Contudo, a entrega do ficheiro à AT não está ainda em vigor: a submissão do SAF-T de contabilidade junto da Autoridade Tributária não é obrigatória em 2026 e previsivelmente também não o será em 2027, aguardando-se regulamentação específica que fixe os prazos e condições da sua entrega.

Para o exercício de 2025, a IES deve ser entregue até ao 15.º dia do 7.º mês posterior ao termo do período de tributação. Para empresas com período de tributação coincidente com o ano civil, o prazo é 15 de Julho de 2026.

Atenção: A não entrega do SAF-T de contabilidade ou a sua entrega com erros estruturais pode dar origem a divergências e, em última instância, a coimas que variam entre 375 € e 22 500 €, consoante a gravidade e o volume de negócios da empresa.

Taxonomias e validação

O ficheiro SAF-T de contabilidade deve utilizar as taxonomias oficiais aprovadas pela AT. Cada conta do plano de contas SNC é associada a um código de taxonomia, permitindo à AT cruzar automaticamente a informação contabilística com as declarações fiscais. É fundamental que o software de contabilidade esteja actualizado e que a parametrização das taxonomias seja revista anualmente pelo contabilista certificado.

2. E-fatura e comunicação de facturas à AT

O sistema e-fatura

O portal e-fatura (faturas.portaldasfinancas.gov.pt) é a plataforma central onde convergem todas as facturas emitidas e recebidas em território nacional. Para os consumidores finais, é o local onde verificam e validam as suas despesas para efeitos de deduções em IRS. Para as empresas, é o ponto de comunicação obrigatória de documentos de facturação.

Formas de comunicação de facturas

A comunicação dos elementos das facturas à AT pode ser feita por quatro vias:

  1. Transmissão electrónica em tempo real (webservice) — o software de facturação envia os dados automaticamente à AT no momento da emissão. Este é o método mais eficiente e o que reduz o risco de incumprimento de prazos.
  2. Submissão do ficheiro SAF-T de facturação — exportação mensal do ficheiro XML e submissão no portal e-fatura.
  3. Inserção directa no portal — introdução manual dos dados no portal e-fatura, viável apenas para quem emite um volume muito reduzido de documentos.
  4. Emissão através do portal da AT — utilização da funcionalidade de emissão de facturas disponibilizada gratuitamente pela AT, adequada para trabalhadores independentes com actividade reduzida.

Prazo de comunicação: até ao dia 5 do mês seguinte

Independentemente do método escolhido, os elementos das facturas e demais documentos fiscalmente relevantes devem ser comunicados à AT até ao dia 5 do mês seguinte ao da sua emissão. No caso da transmissão em tempo real via webservice, este prazo é automaticamente cumprido.

Exemplo prático: O João é trabalhador independente (prestação de serviços de consultoria) e emitiu 3 facturas-recibo em Abril de 2026, no valor total de 4 500 €. Utiliza o portal da AT para emissão de recibos verdes electrónicos, pelo que a comunicação é automática. Contudo, se emitisse facturas através de software certificado sem webservice, teria de submeter o SAF-T até 5 de Maio de 2026.

Código ATCUD e QR Code

Desde 1 de Janeiro de 2023, todas as facturas e documentos fiscalmente relevantes devem incluir obrigatoriamente o ATCUD (Código Único de Documento) e um QR Code. O ATCUD resulta da combinação de um código de validação atribuído pela AT (obtido mediante comunicação prévia das séries documentais) com um número sequencial do documento. Estes elementos são fundamentais para a validação e rastreabilidade dos documentos fiscais.

Para obter o código de validação das séries, o sujeito passivo (ou o contabilista certificado) deve aceder ao portal da AT e registar previamente cada série documental que pretenda utilizar. Em 2026, a fiscalização sobre a presença e correcção do ATCUD tem sido intensificada.

3. Livros de registo obrigatórios

Para empresas com contabilidade organizada

As sociedades comerciais e os empresários em nome individual com contabilidade organizada devem manter os seguintes registos contabilísticos, em suporte informático ou papel:

  • Diário — registo cronológico de todos os movimentos contabilísticos.
  • Razão — registo sistemático por contas, evidenciando os movimentos e saldos de cada conta.
  • Balancete — documento de verificação periódica dos saldos das contas.
  • Livro de inventários e balanços — registo anual do inventário e das demonstrações financeiras.
  • Livro de actas — obrigatório para sociedades, regista as deliberações dos sócios e dos órgãos de gestão.

Para trabalhadores independentes (regime simplificado)

Os trabalhadores independentes que não possuam contabilidade organizada devem, ainda assim, manter registos que permitam o controlo do rendimento. Embora o regime simplificado dispense a contabilidade formal, é obrigatório:

  • Conservar todos os documentos de despesa e receita durante 10 anos (prazo geral de conservação documental para efeitos fiscais, nos termos do Decreto-Lei n.º 28/2019 e do artigo 52.º do CIVA).
  • Manter um registo organizado das facturas emitidas e recebidas.
  • Cumprir as obrigações de comunicação de facturas à AT.

Inventário de existências

As empresas que possuam inventários de existências (mercadorias, matérias-primas, produtos acabados, etc.) e cujo volume de negócios seja superior a 100 000 € no exercício anterior são obrigadas a comunicar o respectivo inventário à AT. Esta comunicação deve ser efectuada até 31 de Janeiro do ano seguinte ao período a que respeitam os dados, ou até ao final do mês seguinte à data do balanço, se o período de tributação não coincidir com o ano civil.

Exemplo prático: A «Sabores do Estuário, Lda.», empresa de comércio alimentar em Alcochete com volume de negócios de 320 000 € em 2025, teve de comunicar o inventário de existências referente a 31 de Dezembro de 2025 até ao dia 31 de Janeiro de 2026, utilizando o ficheiro de inventário no formato definido pela Portaria n.º 2/2015.

4. Calendário fiscal: prazos essenciais em 2025/2026

Um dos maiores desafios para empresários e profissionais independentes é não perder prazos. Apresentamos uma tabela-síntese com as principais obrigações e respectivas datas:

Obrigação Periodicidade Prazo
Comunicação de facturas à AT (SAF-T facturação) Mensal Até ao dia 5 do mês seguinte
Declaração periódica de IVA (regime mensal) Mensal Até ao dia 20 do 2.º mês seguinte
Declaração periódica de IVA (regime trimestral) Trimestral Até ao dia 20 do 2.º mês seguinte ao trimestre
Retenções na fonte (IRS/IRC) e Segurança Social Mensal Até ao dia 20 do mês seguinte
Comunicação de inventários Anual Até 31 de Janeiro
Declaração Modelo 22 (IRC) — exercício 2025 Anual Até 19 de Junho de 2026
IES/Declaração Anual + SAF-T contabilidade — exercício 2025 Anual Até 15 de Julho de 2026
Declaração de IRS — rendimentos de 2025 Anual 1 de Abril a 30 de Junho de 2026
Pagamento por conta de IRC (1.ª prestação) Trimestral Até 31 de Julho de 2026
Pagamento por conta de IRC (2.ª prestação) Trimestral Até 30 de Setembro de 2026
Pagamento por conta de IRC (3.ª prestação) Trimestral Até 15 de Dezembro de 2026
Nota importante (Maio de 2026): Neste momento, o prazo para a entrega da Modelo 22 de IRC referente ao exercício de 2025 termina a 19 de Junho de 2026. Se ainda não submeteu esta declaração, tem pouco mais de uma semana para o fazer. Paralelamente, comece já a preparar a IES e o SAF-T de contabilidade, cujo prazo termina a 15 de Julho de 2026.

5. Consequências do incumprimento

O incumprimento das obrigações contabilísticas e fiscais acarreta consequências que vão muito além das coimas directas:

  • Coimas por falta de comunicação de facturas: entre 200 € e 10 000 € por infracção, nos termos do Regime Geral das Infracções Tributárias (RGIT).
  • Coimas por não utilização de software certificado ou ausência de ATCUD: entre 375 € e 18 750 €.
  • Coimas por entrega tardia de declarações fiscais: variáveis consoante o tipo de declaração e o atraso, podendo ir de 150 € a 3 750 € (com redução se regularizadas voluntariamente).
  • Impossibilidade de obter certidão de situação fiscal regularizada: o que impede a empresa de concorrer a concursos públicos, obter financiamento bancário com garantia mútua ou aceder a incentivos e fundos comunitários.
  • Risco de inspecção tributária: as divergências entre a informação comunicada e as declarações fiscais são detectadas automaticamente pelos sistemas da AT, podendo desencadear procedimentos inspectivos.

A importância da regularização voluntária

Se detectar qualquer falha ou atraso, a melhor estratégia é regularizar voluntariamente antes de qualquer notificação da AT. O pagamento espontâneo da coima, acompanhado da entrega da obrigação em falta, permite beneficiar de uma redução significativa da coima — que pode chegar a 12,5% do mínimo legal se a regularização for feita nos primeiros 30 dias após o termo do prazo.

Exemplo prático: A «TechRio, Unipessoal Lda.» esqueceu-se de submeter o SAF-T de facturação de Março de 2026 até ao dia 5 de Abril. Ao detectar o erro a 15 de Abril, o contabilista certificado submeteu imediatamente o ficheiro e pagou a coima reduzida de forma voluntária, evitando o agravamento da sanção e qualquer procedimento de contra-ordenação formal.

6. O que deve fazer agora

Face ao contexto actual e aos prazos que se aproximam, deixamos uma lista de acções concretas que deve implementar de imediato:

  1. Verifique se a Modelo 22 de IRC (exercício 2025) já foi submetida — o prazo termina a 19 de Junho de 2026. Confirme com o seu contabilista certificado.
  2. Comece a preparar a IES e o SAF-T de contabilidade — o prazo é 15 de Julho de 2026, mas a complexidade do ficheiro exige preparação antecipada. Valide as taxonomias e reveja o plano de contas.
  3. Confirme que a comunicação mensal de facturas está em dia — aceda ao portal e-fatura e verifique se todos os meses de 2026 estão correctamente comunicados.
  4. Certifique-se de que o software de facturação está actualizado — verifique a emissão correcta do ATCUD e QR Code em todos os documentos.
  5. Reveja o registo das séries documentais na AT — se criou novas séries em 2026, confirme que foram devidamente comunicadas e que os códigos de validação estão integrados no software.
  6. Organize o arquivo documental — garanta que todos os documentos de suporte (facturas de compra, extractos bancários, contratos) estão devidamente organizados e acessíveis para eventual inspecção.
  7. Agende uma reunião com o seu contabilista certificado — mesmo que tudo pareça em ordem, uma revisão periódica é a melhor forma de prevenir problemas. Na Alcoescrita, estamos disponíveis para fazer esta análise consigo.

O cumprimento atempado e rigoroso das obrigações contabilísticas e fiscais não é apenas uma questão de evitar coimas — é um pilar fundamental para a credibilidade da sua empresa, para a tomada de decisões informadas e para o acesso a oportunidades de crescimento. Se tiver dúvidas sobre qualquer uma das obrigações referidas neste artigo, contacte a equipa da Alcoescrita. Estamos em Alcochete, mas trabalhamos com clientes de todo o país, e a nossa missão é garantir que a sua contabilidade e fiscalidade estão sempre em ordem.

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