Estamos em Maio de 2026 e muitas empresas portuguesas estão, neste momento, a finalizar o apuramento do IRC relativo ao exercício de 2025 ou a planear os investimentos do segundo semestre. É precisamente nesta altura do ano que a questão se torna mais urgente: estará a sua empresa a aproveitar todos os benefícios fiscais a que tem direito?
A realidade é que, em Portugal, existe um conjunto robusto de incentivos fiscais desenhados para estimular o investimento, a inovação e o crescimento das empresas — especialmente das PME. No entanto, muitos empresários desconhecem estes mecanismos ou consideram-nos demasiado complexos. O resultado? Pagam mais IRC do que o necessário, ano após ano.
Neste artigo, vamos percorrer os principais benefícios fiscais para empresas em Portugal, explicando cada regime de forma clara, com exemplos concretos e orientações práticas para que possa agir já.
1. RFAI — Regime Fiscal de Apoio ao Investimento
O que é e a quem se destina
O RFAI (Regime Fiscal de Apoio ao Investimento), previsto no Código Fiscal do Investimento, é um dos benefícios fiscais mais poderosos e, simultaneamente, mais subaproveitados em Portugal. Destina-se a empresas que realizem investimentos produtivos em activos fixos tangíveis e intangíveis, em sectores específicos da economia.
Podem beneficiar do RFAI empresas que operem nos seguintes sectores, entre outros:
- Indústria transformadora e extractiva
- Turismo (incluindo alojamento e restauração classificados)
- Actividades de tecnologias de informação e comunicação
- Actividades agrícolas, aquícolas e florestais
- Centros de serviços partilhados e actividades de I&D
Quais os benefícios concretos
O RFAI permite uma dedução à colecta de IRC calculada sobre o investimento elegível:
| Montante do investimento | Taxa de dedução (Regiões Norte, Centro, Alentejo, Açores, Madeira) | Taxa de dedução (Lisboa e Algarve) |
|---|---|---|
| Até 15 milhões de euros | 25% | 10% |
| Acima de 15 milhões de euros | 10% | 10% |
Adicionalmente, o RFAI concede:
- Isenção ou redução de IMI durante até 10 anos para os imóveis afectos ao investimento
- Isenção ou redução de IMT na aquisição desses imóveis
- Isenção de Imposto do Selo
Condições essenciais
Para beneficiar do RFAI, a empresa deve:
- Manter os bens no activo e na empresa durante um período mínimo de 3 anos (PME) ou 5 anos (grandes empresas)
- Não distribuir lucros durante o exercício e nos dois exercícios anteriores provenientes de resultados aos quais tenha sido aplicado o benefício (condição flexibilizada nos últimos anos, importa verificar a redacção actualizada)
- Não ser empresa em dificuldade
- Ter a situação fiscal e contributiva regularizada
2. SIFIDE II — Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial
Investir em inovação com retorno fiscal
O SIFIDE II é o regime que premia as empresas que investem em Investigação e Desenvolvimento (I&D). Se a sua empresa desenvolve novos produtos, processos ou serviços — mesmo que de forma incremental —, pode estar elegível.
O benefício traduz-se numa dedução à colecta de IRC com duas componentes:
- Taxa base: 32,5% das despesas de I&D realizadas no exercício
- Taxa incremental: 50% do acréscimo das despesas face à média dos dois exercícios anteriores, até ao limite de 1.500.000 €
As despesas elegíveis incluem:
- Remunerações de pessoal directamente envolvido em actividades de I&D (com majoração de 20% para doutorados)
- Despesas com aquisição de equipamento e patentes
- Participação em projectos de I&D com instituições do ensino superior
- Custos com auditorias e certificação de I&D
- Despesas com registo e manutenção de patentes
Prazos e candidatura
A candidatura ao SIFIDE II é efectuada junto da Agência Nacional de Inovação (ANI). Para despesas realizadas em 2025, o prazo habitual de candidatura decorre até ao final de Maio de 2026 — o que significa que, se ainda não submeteu, este é o momento de agir com urgência.
O benefício não utilizado num exercício pode ser reportado para os 8 exercícios seguintes.
3. DLRR — Regime Extinto (importante para empresas com reservas em curso)
O que era e porque já não se aplica a novos investimentos
A DLRR (Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos) foi um incentivo fiscal para PME que permitia deduzir até 10% dos lucros retidos e reinvestidos em activos elegíveis à colecta de IRC. O regime foi revogado pelo Orçamento do Estado para 2023 (Lei n.º 24-D/2022, de 30 de Dezembro), pelo que não é possível constituir novas reservas DLRR a partir de 2023.
4. ICE — Incentivo à Capitalização das Empresas
O benefício que substituiu a DLRR — e é mais amplo
Em vigor desde 1 de Janeiro de 2023, o ICE (previsto no artigo 43.º-D do Estatuto dos Benefícios Fiscais) é o grande substituto da DLRR e vai mais longe: premia as empresas que reforçam os seus capitais próprios, seja por entradas de capital dos sócios, por conversão de créditos, por prémios de emissão ou pela retenção de lucros. Trata-se de uma dedução ao lucro tributável (e não à colecta como o RFAI), com impacto directo na base de IRC.
Como se calcula a dedução
A dedução anual é calculada aplicando uma taxa de juro — correspondente à Euribor a 12 meses acrescida de um spread de 2 pontos percentuais — ao somatório dos incrementos elegíveis de capitais próprios ocorridos no exercício e nos 9 exercícios anteriores (contando apenas aumentos a partir de 1 de Janeiro de 2023).
A dedução está sujeita a um limite anual máximo igual ao maior dos seguintes valores:
- 4.000.000 €, ou
- 30% do EBITDA fiscal do exercício
Majorações transitórias ainda em vigor
Para estimular a adopção do regime nos primeiros anos, foram criadas majorações transitórias. O OE 2025 (Lei n.º 45-A/2024) prorrogou a majoração máxima de 50% para 2025, mantendo assim o mesmo nível de 2024:
- 2024: a dedução é majorada em 50%
- 2025: a dedução é majorada em 50% (prorrogado pelo OE 2025)
- 2026: a dedução é majorada em 20%
Condições de acesso
- Exercer, a título principal, actividade comercial, industrial ou agrícola
- Dispor de contabilidade regularmente organizada
- Lucro tributável não determinado por métodos indirectos
- Situação fiscal e contributiva regularizada
- Não ser entidade sujeita à supervisão do Banco de Portugal ou da ASF
5. Outros Incentivos e Isenções para PME
Taxas de IRC actualizadas: redução progressiva 2025–2028
As taxas de IRC sofreram alterações significativas com o OE 2025 e com a Lei n.º 64/2025, de 7 de Novembro, que introduziu um regime transitório de redução progressiva até 2028. As taxas actualmente em vigor são:
| Exercício fiscal | Taxa geral (IRC normal) | Taxa reduzida PME (1.ºs 50.000 €) | Taxa startups (1.ºs 50.000 €) |
|---|---|---|---|
| 2025 | 20% | 16% | 12,5% |
| 2026 | 19% | 15% | 12,5% |
| 2027 | 18% | — (a confirmar) | — |
| 2028+ | 17% | — (a confirmar) | — |
Acima do limiar de 50.000 € aplica-se sempre a taxa geral. A taxa reduzida PME aplica-se aos primeiros 50.000 € de matéria colectável para empresas qualificadas como micro, pequena ou média empresa. O impacto para 2025 é o seguinte:
| Matéria colectável | Sem taxa reduzida (20%) | Com taxa reduzida PME (16%/20%) | Poupança |
|---|---|---|---|
| 50.000 € | 10.000 € | 8.000 € | 2.000 € |
| 100.000 € | 20.000 € | 18.000 € | 2.000 € |
| 200.000 € | 40.000 € | 38.000 € | 2.000 € |
Para beneficiar da taxa reduzida, é fundamental que a empresa obtenha a certificação PME junto do IAPMEI, processo que pode ser realizado electronicamente através da plataforma online.
Incentivos temporários ao investimento
O legislador tem criado periodicamente incentivos temporários ao investimento. É importante estar atento às medidas em vigor para 2025/2026, que podem incluir majorações de despesas com eficiência energética, transição digital e descarbonização. Consulte sempre a legislação actualizada e o seu contabilista para verificar quais os regimes transitórios ou extraordinários em vigor.
Regime de Patent Box (artigo 50.º-A do CIRC)
O regime de Patent Box permite uma exclusão de 50% dos rendimentos provenientes da cessão ou utilização temporária de patentes, modelos de utilidade e software registado. Isto significa que apenas metade desses rendimentos é tributada em IRC, desde que os direitos de propriedade industrial resultem de actividades de I&D realizadas pela própria empresa (nexus approach). Este regime é particularmente relevante para empresas de tecnologia e inovação.
Benefícios à criação de emprego
As empresas que criem postos de trabalho para jovens (entre 18 e 35 anos) ou desempregados de longa duração podem beneficiar de uma majoração de 50% nos encargos correspondentes à criação líquida de emprego, durante 5 anos. Esta majoração aplica-se como dedução ao lucro tributável, podendo reduzir significativamente a factura fiscal de empresas em crescimento.
6. Como acumular benefícios fiscais (e limites a conhecer)
Uma das questões mais frequentes é: posso acumular vários benefícios fiscais? A resposta é sim, mas com regras.
O Código Fiscal do Investimento e o Estatuto dos Benefícios Fiscais estabelecem limites à acumulação. Nomeadamente:
- O RFAI e o ICE podem ser acumulados: o RFAI deduz à colecta sobre investimentos em activos fixos; o ICE deduz ao lucro tributável sobre reforço de capitais próprios — são bases distintas e compatíveis
- O SIFIDE II pode ser acumulado com o RFAI, desde que incida sobre despesas de natureza diferente
- As deduções à colecta de benefícios fiscais ao investimento (RFAI, SIFIDE II) não podem, em regra, exceder certos limites face à colecta apurada — o remanescente pode ser reportado
- O ICE é uma dedução ao lucro tributável (não à colecta), pelo que não compete directamente com os limites de colecta do RFAI
A chave está no planeamento fiscal antecipado. Identificar, antes de realizar o investimento, qual o regime mais vantajoso — e estruturar a operação de forma a maximizar o benefício — é um exercício que deve ser feito com o apoio de um contabilista ou consultor fiscal experiente.
7. O que deve fazer agora
Se chegou até aqui, já compreende que existem oportunidades reais de reduzir a carga fiscal da sua empresa de forma legal, legítima e inteligente. Mas o conhecimento sem acção não gera resultados. Eis o que recomendamos:
- Verifique a certificação PME da sua empresa — aceda à plataforma do IAPMEI e confirme que a certificação está válida e actualizada para 2026.
- Reveja os investimentos realizados em 2025 — identifique activos fixos tangíveis e intangíveis que possam ser elegíveis para o RFAI. Se realizou despesas de I&D, confirme a elegibilidade para o SIFIDE II.
- Submeta a candidatura ao SIFIDE II com urgência — o prazo para despesas de 2025 pode estar a terminar ainda neste mês de Maio de 2026. Contacte a ANI ou o seu contabilista imediatamente.
- Avalie o ICE para 2025 e 2026 — se a sua empresa realizou entradas de capital ou reteve lucros desde 2023, calcule a dedução ICE. Em 2025 ainda beneficia da majoração de 50% (prorrogada pelo OE 2025), em 2026 de 20%. Este benefício não exige investimento adicional — apenas reforçar os capitais próprios.
- Planeie os investimentos do 2.º semestre de 2026 — antes de comprar equipamento ou contratar, avalie qual o regime fiscal mais favorável e estruture a operação em conformidade.
- Reúna-se com o seu contabilista — agende uma reunião específica sobre benefícios fiscais. Leve a lista de investimentos previstos e realizados. Pergunte quais os regimes aplicáveis ao seu sector e região.
- Documente tudo — mantenha um dossier organizado com facturas, contratos, fichas de activos e deliberações de retenção de lucros. Em caso de inspecção, a documentação de suporte é essencial.
Nota: Este artigo tem natureza informativa e foi redigido com base na legislação fiscal em vigor à data de publicação (Maio de 2026). Os regimes fiscais podem sofrer alterações. Recomendamos sempre a consulta de um profissional qualificado para análise do caso concreto.