IRS JOVEM – O que vai mudar em 2025
O IRS Jovem é um regime especial aplicável aos rendimentos das categorias A (trabalho dependente) e categoria B (trabalho independente/trabalho por conta própria), criado em 2020, até agora acessivel a poucos jovens dado que estava associado ao fim de um ciclo de ensino, com um mínimo de escolaridade de nível IV.
Em 2025, foi efetuado um alargamento significativo, passando a contemplar um leque muito mais amplo de jovens trabalhadores.
Condições de acesso:
– Ter menos de 35 anos;
– Não ser considerado dependente no agregado famíliar dos progenitores;
– Não ter beneficiado do regime de residente não habitual;
– Não pode ter beneficiado (ou estar a beneficiar) do regime de incentivo fiscal à investigação cientifica e inovação;
– Não pode optar pela tributação ao abrigo do “Programa regressar“;
– Ter a situação tributária regularizada.
Como é um regime aplicável aos jovens trabalhadores com idade até 35 anos, por um período máximo de 10 anos, é essencial verificar quantos anos anteriores existem com rendimentos. Caso tenha auferido rendimentos durante os últimos 10 anos (ou mais), já não pode beneficiar do regime. Caso tenha, por exemplo, auferido rendimentos nos últimos 5 anos (seguidos ou interpolados), pode beneficiar do regime durante a diferença entre os 10 anos e o número de anos anteriores com rendimentos.
Para mais informações ou esclarecimento de dúvidas, contate o seu contabilista.
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